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22/03/08
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Ives Gandra Martins Filho e Maria de Assis Calsing
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O TST tem jurisprudência pacífica quanto à estabilidade no emprego da mulher gestante, garantindo-lhe a permanência no emprego desde o conhecimento da gravidez. O pressuposto à estabilidade é objetivo — a constatação da gravidez. Esse entendimento partiu da interpretação do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez. Fixou-se que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador nã o obsta o direito à indenização decorrente da estabilidade, porque, em síntese, o que se visa proteger é a vida do nascituro, a vida que está por vir: garante-se o emprego da mãe para que não haja prejuízo, em princípio, à gestação de um novo ser humano, responsabilidade de toda a sociedade.
Com efeito, a vida é o principal e mais básico dos direitos humanos fundamentais e condição de existência de todos os demais. Se hoje o direito a um meio ambiente saudável tornou-se direito humano fundamental de terceira geração, é porque o descuido nessa matéria compromete a vida humana, direito fundamental de primeira geração e sustentáculo de todos os demais. Sem garantia à vida, tudo o mais é perfumaria. O próprio direito ao trabalho, que se busca garantir desde o início do século 20 como direito fundamental de segunda geração, só tem sentido se garantida a vida ao trabalhador, já que o trabalho é meio de vida, sustento, realização pessoal e serviço à sociedade.
A ciência de monstra que a vida humana surge no momento da concepção, decorrente da fecundação do óvulo pelo espermatozóide, configurando um novo ser, com seu patrimônio genético próprio. Todos os livros de embriologia ou mesmo de ensino médio são unânimes em afirmar que a vida começa com a fecundação. A fertilização in vitro criou a “realidade heterodoxa” do embrião fora do útero. Entretanto, ironicamente, ela confirma o momento da fecundação como origem do ser humano, dado que inúmeros embriões heterodoxa mente produzidos já nasceram como crianças.
Para o Estado Democrático de Direito não podem existir cidadãos de primeira e de segunda categoria. Se a personalidade humana existe desde a concepção, o fato de o indivíduo não ser ainda nascido não o torna passível de ser utilizado por outros indivíduos.
É tremendamente preocupante, portanto, o uso de células-tronco embrionárias com fins terapêuticos. A par de não ser o melhor método de tratamento de doenças, já que as células-tron co adultas têm se mostrado mais eficazes (basta verificar que o próprio Thomson, iniciador das pesquisas com células-tronco embrionárias, está abandonando essa linha de pesquisa para centrar-se nas células-tronco adultas), representa nitidamente processo de canibalização, incompatível com o estágio de civilização da sociedade moderna. Se a pesquisa com células-tronco adultas se mostra cientificamente mais bem-sucedida e eticamente não reprovável, por que a insistência na liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias? Só se é jogo preliminar da partida principal referente ao aborto.
No clássico Julgamento de Nuremberg (1961), o presidente da Corte Internacional que julgou os principais juízes alemães, juiz Daniel Haywood, no voto final, lembrava que a nação é uma extensão de nós mesmos, não sendo possível separar a ética do Estado da ética aplicável ao indivíduos. No diálogo final entre o juiz Haywood e o juiz alemão condenado Ernest Janning (que redigira a Constitui ção de Weimar de 1919), este diz àquele: Aqueles milhares de pessoas... (falando a respeito dos campos de concentração nazistas). Não podia imaginar que chegaria àquilo. Ao que Haywood responde: Chegou àquilo da primeira vez que condenou um inocente.
Giorgio Agamben, em seu livro Homo sacer: O Poder soberano e a vida nua” (UFMG–2004), tratando das pesquisas científicas no contexto da Segunda Guerra Mundial, alerta para o perigo da vida humana passar a ser um conceito político e não bio lógico.
Nesse contexto, a decisão que ora se encontra nas mãos dos ministros do STF sobre os limites éticos da pesquisa científica não atingirá apenas os cientistas que pretendem trabalhar nesse segmento e nem as pessoas que seriam as prováveis beneficiárias do desenvolvimento desse tipo de pesquisa. Repercutirá na sociedade como um todo, naquilo que nos faz seguir a cada dia quando levantamos e para o qual tanto lutamos, no nosso tesouro mais precioso — a vida, que, como cantou Gonzaguinha, é bonita, é bonita e é bonita... Possa ela continuar sendo assim.
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